sábado, 20 de maio de 2017

Em decisão monocrática TJ/RN dar direito a reintegração de posse ao povo no caso dos terrenos próximos ao parque de vaquejada em Jandaíra






O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Dr. Vivaldo Pinheiro, decidiu no último dia 16 de maio, suspender decisão liminar da justiça civil, proferida pela Comarca de João Câmara que concedeu liminar proferida pelo senhor Juiz Gustavo Henrique da Silveira Silva que dava direito a reintegração de posse em favou do município de Jandaíra, ou seja, para a desocupação por parte dos donos dos terrenos doados pela gestão passada próximos ao parque de vaquejada. A doação foi feita com base na Lei Municipal 374/2016 aprovada pela Câmara de Vereadores.

O desembargador derrubou a decisão baseada em três princípios, primeiro que o juiz ao proferir a liminar não deu espaço para ouvir o Ministério Público, segundo que, a prefeita não poderia anular uma lei através de decreto, ou seja, o que eu já havia descrevido anteriormente aqui, hierarquicamente falando nas normas, um decreto não tem poderes para derrubar uma lei, o município tem que entrar com uma ação de inconstitucionalidade da lei, mas nesse caso o município preferiu agir de forma autoritária desrespeitando inclusive o poder legislativo do município e agindo diretamente contra as famílias que receberam as doações quando através de uma decisão de primeira instância ajuda os oficiais de justiça a expulsa as famílias dos locais.

Em terceiro lugar, o desembargador afirmou que não há provas no processo que os terrenos prejudiquem o parque de vaquejada. Pois bem, a decisão é monocrática, ou seja, de apenas um desembargador e poderá ter recurso através do município para o plenário do tribunal, o que acho que vão fazer, mas por enquanto as famílias tem o direito de retomarem seus terrenos e se no plenário se mantiver a decisão do desembargador as famílias definitivamente poderão continuar com seus terrenos.

Para concluir, reitero aqui que a própria Lei já proíbe a venda ou troca desses terrenos, uma vez que o município pode agir pela retomada de eventuais terrenos que por sua vez tenham ou venham a serem vendidos. O que em minha opinião deve ser feito porque se alguém recebe um terreno ou qualquer que seja bem público em doação é porque deveria precisar e se vende logo se ver que não precisaria para o fim que almeja futuramente, ou seja, na lógica a construção de moradias populares.

Acompanhe o processo AQUI

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