domingo, 26 de novembro de 2017

O processo de reforma eleitoral e o voto distrital misto

Ainda no ano 2014 das eleições presidências a sociedade civil e os movimentos sociais se mobilizaram em uma grande coalizão de entidades, envolvendo a Igreja Católica através da CNBB, a Ordem dos Advogados, a Federação dos jornalistas, as Centrais sindicais dentre tantas outras, com posicionamentos de personalidades, principalmente de juristas renomados e realizaram um plebiscito político, com mais de seis milhões de assinaturas reivindicando uma reforma política, através de uma convocação de uma assembleia nacional constituinte exclusiva e específica.

A má vontade do Congresso foi logo manifestada, mesmo assim, o Presidente da Câmara da época e atualmente preso, o Dep. Eduardo Cunha nomeou uma Comissão Especial para averiguar o assunto, dando uma satisfação à opinião pública, mas, logo dissolveu, entrando em rota de colisão com a própria comissão que instituiu, e iniciando pequenas reformas “a conta gotas”, conforme a pressão da sociedade.

O anseio da sociedade de fato é tornar as eleições equilibradas, sem a interferência do poder econômico e da utilização da máquina administrativa, e no histórico já contava com a “lei da ficha limpa”, editada a partir de uma iniciativa popular capitaneada pela CNBB, e outra legislação para as despesas de campanhas, com limites de despesas para as candidaturas, que volta e meia levam os pleitos para a justiça com um desfecho após a apuração dos resultados da vontade popular.

Nesta atual legislatura federal, em que pese todos os percalços, com uma avalanche de denúncias de corrupção, de desvios, de formação de quadrilhas, de muitas demandas judiciais, com a plena cobertura da mídia e de interesses diversionistas, as reformas se sucederam, tais como: cláusulas de barreiras para os partidos, prazo para extinção de reeleição para presidente, governadores e prefeitos, financiamento público de campanha, filiação partidária para concorrer aos pleitos, coligações e finalmente está em curso o voto distrital misto.

O voto distrital misto foi aprovado pelo Senado, voltando para ser apreciado pela Câmara Federal, uma vez que, consiste em um Projeto de Emenda a Constituição – PEC, para funcionar a partir da próxima eleição municipal em 2020, quando os Municípios serão divididos em distritos, e nestes serão eleitos os vereadores de modo majoritário, de quem tem mais voto.

Assim os votos nos distritos ocorrerão de forma majoritária, e também, é misto em face dos eleitos pelo voto proporcional em toda a municipalidade, pelas listas apresentadas pelos partidos, com uma divisão pelos distritos eleitorais a serem estabelecidos e pela municipalidade, contemplando de vez o que existe de fato, com vereadores que atualmente, se elegem praticamente por uma comunidade e em outras situações votados em todos a municipalidade. 

Evandro Borges
Advogado

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