sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

E o salário mínimo...

O salário mínimo foi instituído no governo do Presidente Getúlio Vargas com valores diferenciados para as regiões brasileiras, o primeiro estabelecido correspondia apenas vinte dólares, mesmo assim, gerou uma insatisfação forte da classe empresarial, dizendo que a economia nacional não suportaria este enorme ônus, como tudo no Brasil é bastante difícil, sendo a mesma pisada desde a abolição da escravatura, com o voto feminino, com a Reforma Agrária, retirar a maioria da população da submissão, subalternidade e exclusão, mesmo atendendo a direitos mínimos tem sido uma verdadeira “via crucis”.

A constituição federal estabelece o salário mínimo nacionalmente unificado, com atualização periódica, contemplando as necessidades da dignidade humana, fundamento da República, contemplando os segmentos de: alimentação, vestuário, higiene, transporte, habitação, saúde, educação, cultura e lazer, portanto, para o pleno exercício da cidadania e de inclusão.

Desde o governo Lula em 2007 que o salário mínimo passou a ter uma política de valorização, acima da inflação, com fortes resistências na classe empresarial, passando a Lei no governo Dilma em 2011, com uma combinação da média da inflação e do crescimento do PIB, que acarretou ganhos reais, com repercussão na economia de forma positiva, em razão da maioria das categorias profissionais terem remuneração como referência no mínimo.

O reajuste anual praticado pelo atual governo Temer é menor dos últimos tempos, causando prejuízos diretos ao trabalhador e a economia, que já teve importantes dimensões sociais congeladas por vinte anos em face da aprovação da PEC 55, e agora o salário mínimo atinge a importância de novecentos e cinquenta e quatro reais, com reajuste ínfimo de dezessete reais para o anterior de 2017, a base de novecentos e trinta e sete reais.

Outro dado importante e significativo que abala a economia e o consumo consiste a repercussão do reajuste nos benefícios previdenciários, haja vista, 68,6% dos beneficiários previdenciários receberem, apenas a quantia de um salário mínimo, reduzindo assim o consumo, com consequências em toda a economia, na indústria, no comercio, nos serviços, enfim, uma redução prevista, principalmente no semiárido nordestino com uma economia pouco dinâmica e basicamente primária.

Esta redução do reajuste do salário mínimo, rebaixado por três vezes, chegando a este patamar, cabendo inclusive, as centrais sindicais e o movimento sindical analisarem a legalidade do mesmo, e se for o caso ir a Justiça, uma faculdade de postular em juízo, contra estes ventos neoliberais e excludentes, que aprofunda os problemas sociais e as tensões no tecido social, gerando mais consequências nefastas. 

Evandro Borges
Advogado

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